Uiiiiiiiii... que emoção. Demos, hoje, entrada no processo de habilitação para o casamento. No nosso caso, será casamento religioso com efeitos civis.
O que precisamos levar:
- O noivo - sim, ambos tem de marcar presença.
- Identidade original e cópia
- CPF original e cópia - o nosso cartório aceitou identidade constando o nº do CPF, mas não era essa a orientação preliminar.
- Certidão de Nascimento original e cópia - não exigiram a certidão atualizada. A noiva levou (brigada Mami), mas o noivo levou a velhinha dele mesmo.
- Comprovante de residência de ambos - no nosso cartório bastou o da noiva (e NÃO era pq morávamos juntos não).
- 2 testemunhas maiores de 18 anos com identidade e CPF originais e cópias - Lá podia ser os pais, mas levamos nossas irmãs.
- 2 testemunhas maiores de 18 anos com identidade e CPF originais e cópias - Lá podia ser os pais, mas levamos nossas irmãs.
As cópias devem ser autenticadas, mas lá eles mesmo autenticaram.
Chegamos cedo, pegamos uma senha e esperamos meia hora mais ou menos. Preenchemos uns papéis para "abrir firma" e assinamos 2 documentos:
Chegamos cedo, pegamos uma senha e esperamos meia hora mais ou menos. Preenchemos uns papéis para "abrir firma" e assinamos 2 documentos:
- Um memorial, ou seja, uma petição inicial (não esqueçam que se trata de um processo) onde constam os dados dos noivos com espaço para suas assinaturas, que devem ter suas firmas reconhecidas, com a declaração de não haver impedimentos para o casamento. Nele ainda vem a informação do nome que a noiva manterá ou passará a ter (o noivo, vale lembrar, também pode adotar o sobrenome da noiva) e qual será o regime de bens adotado (lembrem-se que só o da comunhão parcial de bens NÃO necessita de pacto antenupcial).
A noiva que vos fala NÃO mudará o nome... É! Isso mesmo! Preguiça de trocar documentos depois. Também não queria tirar o nome nem do papai nem da mamãe e acrescentar outro nome ficaria gigante. Acho que o noivo não ficou chateado. Acho!
- E um termo de opção de regime de bens
Ah, claro! Tivemos que pagar a taxa referente ao processo de casamento… Nós desembolsamos R$ 296,96.
Em 25 dias (será?) sai o resultado do processo de habilitação e tenho de ir lá buscar a certidão de habilitação que custa R$ 26,19. É essa certidão que a gente leva para a igreja para dar entrada no processo do casamento religioso. De posse dessta certidão temos 90 dias para casar.
Após o casamento, temos de apresentar, em até 90 dias da celebração, no cartório, o Termo Religioso, carimbado pela igreja, assinado pelo celebrante, os noivos e as duas testemunhas. A firma do celebrante DEVE ser reconhecida para retirar a certidão de casamento. Para tanto, devemos pagar mais uma taxa de R$ 20,95.
Até que foi fácil... Saí de lá tranquila, mas fui acometida por um terrível mau humor... Acho que é TPM! Ou seria TPC???
Amanhã niver do super noivo.
Beijoca
Ps.: Não esqueci do selinho... Vou postar!
Até que foi fácil... Saí de lá tranquila, mas fui acometida por um terrível mau humor... Acho que é TPM! Ou seria TPC???
Amanhã niver do super noivo.
Beijoca
Ps.: Não esqueci do selinho... Vou postar!
Adorei o termo TPC rs.
ResponderExcluirParabéns por mais uma etapa vencida.
Bjs...
Oi florzinha...
ResponderExcluirAi preciso ver esse nogocio de pacto ante... sei lá o que hahaah
O noivo e eu decidimos casar com comunhão universal de bens!!!
Beijokas e parabéns por mais um passo
Oi Criis!! Tudo bom? Nossa nem sabia sinceramente que era tanta coisa, pq deixei isso com o noivo e me preocupei com outras coisas, mas agradeço pela informação. E agradeço tbm pela indicação no blog da Rosa's Atelie, nossa a Rosa é muito legal e comprei minha flor de tecido com ela. Muito Obrigada pelas indicações e dicas... Beijos. =*
ResponderExcluirCris esquec de falar, tem selinho pra vc lá no meu bloguinho...
ResponderExcluirBjs.